Moçambique: CDD saúda decisão contra bloqueio da internet e exige respeito pelos direitos fundamentais

O Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) saudou a decisão do Conselho Constitucional que declarou inconstitucionais várias disposições do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, considerando o acórdão uma importante vitória para o Estado de Direito e para a proteção das liberdades fundamentais em Moçambique. Segundo a organização, a decisão reafirma que o acesso à internet constitui um elemento essencial para o exercício da liberdade de expressão, do direito à informação, da participação cívica e do desenvolvimento económico e social, não podendo ser restringido de forma arbitrária. O CDD entende que o acórdão estabelece limites claros à atuação das autoridades públicas, reforçando que qualquer medida que afete o acesso às comunicações eletrónicas deve respeitar rigorosamente a Constituição da República e os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. A organização recorda que os bloqueios e limitações ao acesso à internet registados em momentos de tensão social suscitaram diversas reclamações por parte de cidadãos, organizações da sociedade civil e atores políticos, incluindo iniciativas apresentadas por Venâncio Mondlane, que contestaram a legalidade dessas restrições por alegada violação dos direitos fundamentais. Para o CDD, a decisão do Conselho Constitucional representa um precedente importante para a defesa dos direitos digitais no país e constitui um sinal claro de que a proteção da ordem pública deve ser compatibilizada com o respeito pelas garantias constitucionais dos cidadãos. A organização defende ainda que o Governo proceda à revisão das normas relacionadas com o controlo das telecomunicações, de forma a assegurar que futuras medidas estejam plenamente alinhadas com a Constituição e com os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos. Com este acórdão, Moçambique reforça o princípio de que o acesso à internet é hoje um instrumento indispensável para o exercício da cidadania, da liberdade de expressão e do direito à informação, consolidando a proteção jurídica dos direitos digitais no país.
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