Banco de Moçambique esclarece em que situações as contas bancárias podem ser bloqueadas
O Banco de Moçambique esclareceu que as instituições de crédito podem efectuar o bloqueio de contas bancárias e o cativo de saldos em determinadas circunstâncias previstas na legislação moçambicana.
Segundo o comunicado publicado em 29 de Setembro de 2026, a medida pode ser aplicada preventivamente perante suspeitas de fraude bancária, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa.
O regulador explica ainda que o bloqueio ou cativo de saldos pode ocorrer na sequência de uma decisão judicial, ordem do Ministério Público enquanto medida cautelar penal, determinação do Banco de Moçambique, pedido do próprio cliente, morte do titular da conta, extinção de uma pessoa colectiva ou por imposição ou faculdade legal.
Nos casos relacionados com suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa, a legislação prevê a comunicação à Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público, cabendo a este último determinar a suspensão da execução da operação suspeita.
O Banco de Moçambique disponibilizou ainda contactos do Departamento de Supervisão de Conduta para esclarecimentos e reclamações dos interessados.
